Neste ano o limite para entrega da Declaração de Ajuste
Anual será até 29 de Abril as 23h59m59s pois, dia 30 é um Sábado e por essa
razão o contribuinte deve ficar ainda mais atento para não perder o prazo e
para isso é necessário se organizar o quanto antes já que este não tem se
prorrogado faz algum tempo pela Receita Federal. Em caso de perda do prazo a
multa é de 1% ao mês de atraso, calculado sobre o valor devido na declaração e
limitada a 20%. A multa mínima é de R$165,74 para quem se enquadra na obrigação
de declarar o Imposto em 2016. A receita espera receber mais de 28,5 milhões de
declarações neste ano.
Para começar é importante organizar
a papelada separando em pastas as despesas que são dedutíveis do IR, como
gastos com educação, saúde, despesas com dependentes, contribuições
previdenciárias, doações às entidades e pessoas físicas, pagamentos de pensão
alimentícia, livro-caixa, etc.
Separe o backup da Declaração do ano
anterior, recibos e notas fiscais para que não precise arrancar os cabelos
faltando alguns minutos para enviar sua declaração. Tudo isso porque como as
despesas são mensais imagine a quantidade de papéis que terá que procurar ou
pedir as instituições financeiras se deixar tudo para a última hora.
Dentre outros documentos
importantes estão os recibos de pagamentos do carnê-leão, mas também os
informes de rendimentos enviados pelos empregadores, de outras fontes
pagadoras, Previdência Social, demonstrativos de programas da Secretária da
Fazenda como o Programa Nota Fiscal Paulista e de bancos e corretoras que, caso,
não os receba até final de fevereiro você deverá entrar em contato com as
instituições e solicitar o envio dos mesmos. Tenha em mãos também as
informações relacionadas a seus investimentos realizados tanto em Renda Fixa
como Caderneta de Poupança, CDBs, Títulos Públicos, Letras de Crédito
Imobiliário e Agrícola, Debêntures, Certificados de Recebíveis Imobiliários,
etc. e em Renda Variável separe as Notas de Corretagem de Operações com ações,
derivativos, fundos imobiliários, etc. para que possam ser inseridos não só em
Rendimentos Isentos e Não Tributáveis como é o caso do rendimento da Poupança,
mas em Rendimentos Sujeitos a Tributação Exclusiva como o caso dos recebimentos
de Juros sobre Capital Próprio de ações, pois estes farão parte também do campo
Bens e Direitos na Declaração de Ajuste Anual de 2016 ano base 2015.
Para esse ano as Pessoas Físicas que
receberam acima de R$28.123,91 no ano de 2015, ou seja, receita mensal superior
a R$ 2.343,66 são obrigadas a fazer a declaração do Imposto de Renda 2016. Não
somente quem obteve essa receita tem que declarar ao fisco mas também se
possuírem bens ou direitos com valor total superior a R$ 300 mil além daqueles
que realizaram operações em bolsa de valores, de mercadorias e de futuros. Para
aqueles que obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos em 2015 ou
fizeram, em caso de alienação do imóvel, utilização do prazo de 180 dias para a
aquisição de novo imóvel residencial e que possuíram rendimentos isentos
superiores a R$ 40 mil também terão que fazer sua Declaração de Ajuste Anual.
Baixe os programas de Declaração
de Ajuste Anual e de Transmissão da Declaração Preenchida pela internet para
evitar “congestionamentos” de downloads daqueles que não se planejaram e
deixaram para fazê-lo aos 45 minutos do segundo tempo.
Procure se familiarizar com o
programa e faça sua Declaração aos poucos fazendo comparações entre o Regime
Simplificado e Completo sendo que se surgirem dúvidas ao longo do processo de
preenchimento poderá ainda recorrer a um contador ou a própria Receita Federal
através de seus canais de atendimento ao público. Jamais invente despesas que não existem e que não possa comprovar.
Isso vale também para dependentes que não auxilie diretamente financeiramente, também jamais oculte receitas suas, de
dependentes e de outras fontes pagadoras, pois, com o cruzamento de dados
através de seu CPF e por meio de um superprograma de compilação de dados da
Receita Federal fica impossível burlar o
sistema, ou seja, evite cair na
temida malha fina do Leão que a cada ano se torna mais voraz até pela baixa
arrecadação ocorrida em função do fraco crescimento econômico do país. Se você
fizer o dever de casa antes de todos e for um dos primeiros a enviar sua
declaração poderá, em caso de restituição, recebê-la num dos primeiros lotes da
Receita que será distribuído a partir de 15 de Junho.
Para o preenchimento da
declaração a Receita criou um Rascunho do IR 2016 que tem como objetivo
facilitar o preenchimento antes do período de entrega do documento de Ajuste
Anual. O aplicativo está disponível online e pode ser acessado através de
computadores, tablets e smartphones que possuam os sistemas operacionais
Android e iOS. Para acessar a plataforma o contribuinte necessita somente
digitar seu CPF mais um código de segurança.
Nesse rascunho o contribuinte
pode informar seus rendimentos recebidos, quem são seus dependentes, bens
adquiridos e vendidos em 2015 e pagamentos realizados sendo que é possível, com
este sistema, realizar a migração dos dados para a Declaração definitiva.
Reprodução do aplicativo que permite fazer um rascunho
da declaração. (Foto: Reprodução/Receita)
Dentre as novidades para este ano
está a obrigação do contribuinte informar o CPF dos dependentes e alimentados
com 14 anos ou mais sendo que em 2015 essa informação era necessária apenas a
partir dos 16 anos. Tudo isso para evitar que esse (s) dependente (s) apareça (m)
em outras declarações dos “responsáveis” pelos mesmos.
No caso de profissionais da área
de saúde, odontologia e advocacia estes também estão obrigados a informar o CPF
e os valores recebidos de cada paciente para os quais prestaram serviços.
Portanto Não Procrastine, ou
seja, não deixe para amanhã aquilo que você pode começar a fazer ainda hoje com
calma e com todos os detalhes necessários para que possa averiguar se houve ou
não um acréscimo em seu patrimônio financeiro pessoal servindo de reflexão para
o ano que apenas se inicia.
Rogério Nakata é Planejador Financeiro
Certificado pelo IBCF - Instituto Brasileiro de Certificação de Profissionais
Financeiros, Embaixador CFP® para o Vale do Paraíba, Agente Autônomo de Investimentos pela CVM
(Comissão de Valores Mobiliários) e Palestrante sobre os temas Educação
Financeira e Planejamento Financeiro de grandes organizações
(www.economiacomportamental.com.br)